Direito Trabalhista – Cabe à Justiça do Trabalho julgar casos de cessão de crédito trabalhista.

A cessão de crédito trabalhista devidamente constituído em juízo não caracteriza renúncia aos direitos do trabalhador. Afinal, trata-se de um mecanismo que pode ser utilizado por aquele que, diante da demora para a resolução da demanda, precisa de capital para suprir suas necessidades mais urgentes. Diante disso, a competência para julgar conflitos decorrentes da cessão dos créditos é da Justiça do Trabalho, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).

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Tribunais estaduais permitem penhora de salários, mas falta uniformizar critérios

Os 26 tribunais de apelação da Justiça estadual e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) têm permitido a penhora dos salários de devedores para quitar obrigações não alimentares, uma possibilidade que não está na lei.

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Condenação não precisa se limitar aos valores indicados na ação, estabelece TST

Os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. Isso porque a finalidade da exigência legal de especificar os valores dos pedidos é fazer com que a parte delimite o alcance de sua pretensão de forma razoável, mas ela não deve impedir o reconhecimento da integralidade dos direitos, respeitando-se os princípios da informalidade, da simplicidade e do amplo acesso à Justiça.

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Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo

Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo.

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