Quando a operadora de plano de saúde não tem condições de oferecer o atendimento necessário na cidade onde mora o beneficiário, ou nos municípios vizinhos, cabe a ela custear o transporte de ida e volta do paciente.
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COVID 19, STF E O DIREITO À VIDA!
Governo vai restringir entrada de estrangeiros por voos internacionais
O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou que o governo deve restringir a entrada de estrangeiros de determinados países que chegarem ao Brasil por voos internacionais.
Continue lendoDoença Preexistente e as Operadoras de Planos de Saúde – Empresa é condenada a custear tratamento.
O Juiz Alexandre Batista Alves, da 14ª Vara Cível do Foro Regional 2 em Santo Amaro, na capital paulista, condenou uma operadora de plano de saúde a custear uma mastectomia bilateral.
Continue lendoIntermediar cobrança não afasta responsabilidade solidária, diz TJ-PR
Oferecer serviço que apenas repassa cobranças, mesmo quando a operadora não se beneficia dos valores recolhidos, não afasta responsabilidade solidária. Assim entendeu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o Centro de Gestão de Meios de Pagamento (CGMP) a restituir a Transmoreno Transporte Rodoviários Ltda por cobranças indevidas.
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