Preso com penas somadas abaixo de cinco anos tem direito a indulto natalino

A melhor interpretação sistêmica da leitura conjunta dos artigos 5º e 11 do Decreto 11.302/2022 (sobre indulto natalino) é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25 de dezembro de 2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a cinco anos.

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Medida protetiva de se manter afastado não perde eficácia se o casal reatar

A eventual reconciliação do casal após o deferimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) não afasta o crime previsto para quem a descumpre, porque não cabe à vítima dispor sobre um bem jurídico que não lhe pertence.

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