Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.
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Trabalho artístico não pode ser proibido só por ser repugnante, decide juiz
No Brasil, não é possível proibir uma manifestação artística se ela não configura um crime, por mais repugnante e vil que seja. A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que alerta para o crescimento da intolerância no país. “Esta intolerância não pode ser aceita pois a base da sociedade está no seu caráter múltiplo”, afirmou, lembrando que o Direito não é pautado por juízos estéticos baseados em opiniões, sentimentos e emoções.
Nova Prescrição em matéria trabalhista
Amigos, embora editada a súmula vinculante no ano de 2014 em matéria prescricional trabalhista relativa a anotação em CTPS e exigência de recolhimentos fundiários, penso que muitos colegas desconhecem essa decisão que é do STF em nova interpretação da CLT sobre o assunto, por isso mesmo, tanto para estudantes de Direito quanto advogados, entendo ser importante conhecer dessa matéria, que trago abaixo:
Prisão só pode ser decretada por atraso nas três últimas parcelas da pensão, diz STJ.
A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil.
Alimentos gravídicos “viram” pensão alimentícia mesmo sem pedido da parte.
Alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária em processos que discutam a paternidade ou a revisão da pensão, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.