Novas regras para as dívidas de pensão alimentícia

Regras para pensão alimentícia deixam lei rigorosa
Após cinco anos de discussões, mudanças deixam processo mais ágil.
Após cinco anos de discussões, entram em vigor na próxima sexta-feira (18) as novas regras para as dívidas de pensão alimentícia. As mudanças deixam a lei rigorosa e o processo mais ágil.
Entre as alterações está o fato de que a intimação, que antes só era entregue pessoalmente por um oficial de justiça, agora pode ser enviada pelo correio. O juiz não poderá mais optar por pena em regime semiaberto: em caso de prisão, o inadimplente deverá ficar em regime fechado.
As punições também ficarão mais severas: a pessoa ficará com o nome sujo, terá restrição ao crédito e pode ter o passaporte suspenso. E se antes cerca de 30% do salário era destinado para a pensão alimentícia, em caso de atraso o valor pode subir para 50%.

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Condenado por violência doméstica não pode ter pena alternativa à prisão

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Asim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por unanimidade, recurso de um homem condenado a 7 meses e 20 dias de prisão por violação de domicílio e violência doméstica.

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Empresa deve indenizar chefe ridicularizada por duas subordinadas

Uma mulher que foi constantemente ridicularizada por suas subordinadas será indenizada em R$ 30 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reconheceu que, embora incomum, pode ocorrer o assédio moral de baixo para cima na hierarquia da empresa. A companhia foi responsabilizada por ser sua responsabilidade criar e manter um ambiente de trabalho saudável.

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Empresa não deve pagar salários entre alta previdenciária e restauração de benefício

INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
Empresa não deve pagar salários entre alta previdenciária e restauração de benefício
A legislação previdenciária diz que a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários, em caso de enfermidade do empregado, se limita aos 15 primeiros dias do afastamento. Portanto, se o trabalhador deixou de receber o auxílio-doença, mesmo ainda estando incapacitado para o trabalho, o empregador não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos salários do período em que não houve o recebimento do benefício.

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