Alimentos gravídicos “viram” pensão alimentícia mesmo sem pedido da parte.

Alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária em processos que discutam a paternidade ou a revisão da pensão, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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CARTA ABERTA AOS GREVISTAS DO BRASIL… PORQUE SOU A FAVOR DA GREVE!

Respondendo a um jornalista…..                 Primeiro lamento a situação tendo em vista que apesar da legitimidade dos trabalhadores na luta por seus direitos que o Estado conservador vem retirando uma a uma das conquistas sociais tenham que lançar mão de tão odioso sistema, ou seja, impedir que trabalhadores que queiram trabalhar não possa fazê-lo, como ocorre ” nos morros do Rio de Janeiro”, com ameaças nada democráticas. Creio, caro jornalista, que os Patrões devem agir com bom senso na questão, quer seja mandar condução para buscar o trabalhador ou lhe dar suporte necessário para que ele possa chegar ao trabalho.Todavia, não sendo possível nenhum ou outro meio que não venha descontar o dia como se houvesse falta, tendo em vista que o trabalhador não compareceu por motivo de força maior, superior a sua força e vontade; situação prevista no Código. civil. no artigo 393! Entretanto, caso o Patrão queira descontar como dia de falta ao trabalho, basta o trabalhador ingressar na Justiça do Trabalho com uma reclamação trabalhista, pleiteando o valor desse dia e outras perdas que a empresa costuma impor e conforme o caso, inclusive danos de natureza moral, pelo assédio moral, uma vez que pode estar expondo o empregado a perigo, situação de risco, também prevista em lei.Quanto a questão da prova, pode ser documental, reportagens por exemplo, testemunhal, e ainda há a questão do fato notório que não precisa ser provado, algo que é do conhecimento gera, público, como por exemplo a greve deflagrada com ameaças de violências de toda ordem, como essa que se desenha. Creio, meu amigo, que o Estado precisa deixar a hipocrisia de lado, quando protege grevistas que apoiam o governo, seu sistema político e multinacionais e impõe difícil situação quando o trabalhador reivindica direitos que foram duramente conquistados e depois retirados, uma vez que a greve é a única arma do trabalhador, e tem previsão constitucional, e não é respeitado. Amigo, a matéria é extensa, caberia em um seminário, desculpe me a limitação de local, ferramenta e adequação para responder as suas perguntas, mas creio que independente do fato, bom seria que os trabalhadores não precisassem lançar mão desse instrumento na busca de elementar direito de reivindicar, porque tal situação a nada levará, em especial com esse sistema em vigor onde estamos retornando no ano de 1900, quando o trabalhador nada tinha de direito. Temer e seu Congresso nos fez regredir 100 anos, creia, e é isso que criou essa pinguela conforme disse o próprio FHC ao se referir ao governo Temer. Uma Pinguela e não ponte. Pinguela que suprime direitos.

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Registro tardio de paternidade: entenda como funciona

O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

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