Quem, mentindo, move ação em busca de dinheiro pratica litigância de má-fé. Com esse entendimento, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma bancária a indenizar a União e o Santander. Ainda cabe recurso contra a sentença.
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Demora para encontrar carro penhorado não é motivo para proibir sua circulação
A demora para localizar veículo indicado à penhora pelo credor não autoriza a restrição de circulação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que negou o pedido de bloqueio de circulação de um carro penhorado para que ele pudesse ser encontrado.
MPT não tem legitimidade para contestar contratação de advogados associados.
O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para contestar a contratação de associados por escritórios de advocacia, sob a alegação de que estes são empregados disfarçados. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o reconhecimento de vínculo de emprego trata-se de direito individual, logo não pode ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.
Yahoo! poderá pagar 47 milhões de dólares por vazamento de dados.
Em um informe enviado à Securities and Exchange Commission, reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos, na segunda-feira (17/9), a Altaba, antes conhecida como Yahoo!, anunciou que a companhia pagará US$ 47 milhões para encerrar três processos judiciais por não informar sobre a violação de segurança cibernética de 2014. Dois dos três acordos ainda dependem de aprovação judicial. A empresa só informou o valor conjunto dos acordos, sem detalhar quanto será pago em cada um deles individualmente.
Vigência de seguro habitacional está vinculada ao período de financiamento
A vigência do seguro habitacional está marcadamente vinculada ao financiamento, já que tem a precípua função de resguardar os recursos públicos direcionados à aquisição do imóvel, realimentando suas fontes e possibilitando que novos financiamentos sejam contratados, em um evidente círculo virtuoso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.