TRF-4 condena homem que pregou morte a judeus no Facebook.

O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra, em hipótese alguma, o direito à incitação e à discriminação e ao preconceito de raça ou religião. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um homem, que se chama Israel, por preconceito contra judeus.

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