Homem é condenado por estelionato sentimental contra ex-namorada.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, que condenou um homem por estelionato contra a ex-companheira. Além da pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.

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TST alega que alcoolismo não é desvio de conduta e manda reintegrar carteiro

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas.

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Prisão imediata após júri cria distinção inconstitucional de condenados, diz IDDD

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) criticou, em nota, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena. Para a entidade, o entendimento da corte criou uma distinção inconstitucional de pessoas condenadas no país.

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Empregado que fica à disposição da empresa nos fins de semana deve receber horas extras

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra a condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.

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