A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, que condenou um homem por estelionato contra a ex-companheira. Além da pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.
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Dano causado por banco ao não reconhecer fraude gera indenização
A atitude de um banco de se negar a reconhecer fraude no cartão de um correntista provoca prejuízos de ordem moral, pela insegurança e angústia causadas na vítima, o que resulta no dever de indenizar.
Continue lendoTST alega que alcoolismo não é desvio de conduta e manda reintegrar carteiro
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas.
Continue lendoPrisão imediata após júri cria distinção inconstitucional de condenados, diz IDDD
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) criticou, em nota, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena. Para a entidade, o entendimento da corte criou uma distinção inconstitucional de pessoas condenadas no país.
Continue lendoEmpregado que fica à disposição da empresa nos fins de semana deve receber horas extras
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra a condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.
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