Condenação não precisa se limitar aos valores indicados na ação, estabelece TST

Os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. Isso porque a finalidade da exigência legal de especificar os valores dos pedidos é fazer com que a parte delimite o alcance de sua pretensão de forma razoável, mas ela não deve impedir o reconhecimento da integralidade dos direitos, respeitando-se os princípios da informalidade, da simplicidade e do amplo acesso à Justiça.

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Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo

Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo.

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Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado em trabalho remoto. O requerente desempenhava função de designer gráfico em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.

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