MPT não tem legitimidade para contestar contratação de advogados associados.

O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para contestar a contratação de associados por escritórios de advocacia, sob a alegação de que estes são empregados disfarçados. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o reconhecimento de vínculo de emprego trata-se de direito individual, logo não pode ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.

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Yahoo! poderá pagar 47 milhões de dólares por vazamento de dados.

Em um informe enviado à Securities and Exchange Commission, reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos, na segunda-feira (17/9), a Altaba, antes conhecida como Yahoo!, anunciou que a companhia pagará US$ 47 milhões para encerrar três processos judiciais por não informar sobre a violação de segurança cibernética de 2014. Dois dos três acordos ainda dependem de aprovação judicial. A empresa só informou o valor conjunto dos acordos, sem detalhar quanto será pago em cada um deles individualmente.

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Vigência de seguro habitacional está vinculada ao período de financiamento

A vigência do seguro habitacional está marcadamente vinculada ao financiamento, já que tem a precípua função de resguardar os recursos públicos direcionados à aquisição do imóvel, realimentando suas fontes e possibilitando que novos financiamentos sejam contratados, em um evidente círculo virtuoso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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TJ-RS autoriza penhora de bem de família para pagar pedreiro que o construiu

É permitida a penhora de bem de família se a dívida em discussão é relativa ao próprio imóvel. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reformar sentença e autorizar a penhora por causa de uma dívida com o pedreiro responsável pela construção do próprio imóvel.

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Seguradora deve pagar indenização proporcional à invalidez, decide STJ

Em caso de acidente, a seguradora não é obrigada a efetuar o pagamento do valor total do seguro, mas apenas o proporcional à invalidez apurada em perícia médica. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar indenização integral para um segurado.

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