Hospitais devem indenizar por morte de mulher em Atibaia (SP)

Em função dos danos morais causados, dois hospitais, um público e um privado, foram condenados a pagar R$ 200 mil de indenização para uma família depois da morte de uma mulher em Atibaia (SP). Ela passou por cinco consultas médicas — três na rede pública e duas vezes na particular — mas não foi diagnosticada corretamente.

O juiz José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), argumentou na decisão que, nos atendimentos médicos prestados, os protocolos vigentes não foram rigorosamente seguidos e, por isso, não foi identificada a gravidade do caso. A decisão atendeu parcialmente o pedido feito pelo marido e filha da vítima, que havia solicitado R$ 400 mil de indenização.

A morte aconteceu no dia 10 de julho de 2019, mesmo dia em que a paciente foi atendida no hospital particular. As outras consultas foram nos dias 5, 7, 8 e 9 de julho daquele ano. A família relata que o principal sintoma era febre.

“Assim, a culpa é evidente, derivada de negligência e imperícia da equipe médica do nosocômio, evidenciando-se, assim, o nexo de causalidade entre a conduta da atividade administrativa e o resultado gerador do dano sofrido pela parte autora, consubstanciado no óbito de sua companheira e mãe, respectivamente, estando devidamente caracterizada a responsabilidade civil do réu”, diz o juiz.

A decisão ainda ressalta que a vítima era jovem e não apresentava nenhuma comorbidade. Sobre o valor recebido pelas partes, a decisão considerava que a quantia de R$400 mil pedida anteriormente era “elevada” e “sopesada”.

fonte: conjur.com.br

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