Em termos jurídicos o Brasil está dividido, não há unanimidade na questão da votação por destaque no processo de Impeachment da Presidente da República, e ao mesmo tempo nós sabemos que nada é absoluto, tudo é relativo. Não podemos esquecer que o julgamento ocorreu dentro do Senado, local onde se dá rasteira em cobra, ninguém é inocente ali, e quis o constituinte de 1988 conceder a essa Casa do Congresso Nacional, a obrigação de julgar em última instância o Presidente da República, enquanto nas maiores e mais adiantadas Democracias do mundo, o julgamento é da Suprema Corte de Justiça, que no Brasil é chamado de Supremo Tribunal Federa- STF ( falo aos leigos porque os juristas sabem disso). Pois bem, se houve interpretação do caso no momento do julgamento se poderia ser dividido o julgamento em duas fases, e isso é permitido pela LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que é a Lei do Impeachment, que dá o pressuposto legal para o julgamento, correta a decisão do Ministro Lewandowski em após ouvir o pleito de parte dos Senadores, dividiu o julgamento em duas partes, talvez o que se poderia questionar é que ele poderia ter apresentado dois quesitos aos Senadores quando do julgamento, numa primeira oportunidade indagaria se ela cometeu ato de improbidade administrativa que a levasse a perder o cargo, e num segundo quesito, se essa perda do cargo importaria na perda dos direitos políticos dela. Agora, penso que não seja o momento de vir com essa choradeira agressiva sobre o julgamento em que o Senado da República é soberano, mas não deixa de ser o reconhecimento de que a Presidente de fato como sustenta grande parte de juristas, não cometeu crime que a sujeitasse a perda do mandato, como pretende a Rede Globo de Televisão, que foi que chamou a pregou o tempo todo a derrocada do Partido do Trabalhadores. É preciso acordar, parar de tentar se impor como dono da verdade e respeitar as opiniões contrárias, do contrário a crise se perpetuará para alegria da imprensa poder vender suas notícias deixando cada vez mais o povo na miséria !
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Candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro
Nenhum dos candidatos às eleições municipais do dia 2 de outubro pode ser detido ou preso, a menos que seja pego em flagrante cometendo algum crime. A medida, uma proteção garantida pelo Código Eleitoral, entra em vigor a partir deste sábado (17/9) e serve para que as autoridades policiais ou judiciais não possam cometam abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Idosa pede que ministra Cármen Lúcia paute logo o caso dos planos econômicos
Unanimidade entre os presidentes dos 27 tribunais de justiça estaduais como prioridade na pauta de julgamento da repercussão geral e motivo de debate entre bancos e consumidores por causa do valor a ser pago, os expurgos inflacionários motivaram uma idosa a enviar uma carta à nova presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pedindo celeridade ao julgamento.
Estado deve indenizar aluno comparado a personagem gay de novela
Menino foi comparado a Félix, personagem de Mateus Solano na novela Amor à Vida.
Sócia minoritária pode ter bem penhorado em execução trabalhista
O fato de um sócio ser minoritário, majoritário, administrador ou gerente não diferencia o grau de solidariedade entre os sócios, porque todos beneficiam-se diretamente do trabalho do empregado e respondem por eventuais irregularidades. Assim entendeu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar recurso apresentado pela sócia de uma microempresa que teve patrimônio penhorado.