Vício em drogas retira dolo de faltas cometidas no trabalho, decide TRT de Minas

trabalhador viciado em drogasTrabalhador que comete infrações por causa do vício em crack não pode ser punido, já que a droga faz com que seu usuário perca a capacidade de discernimento e autocontrole. Por isso, a 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, confirmou sentença que anulou demissão por justa causa de funcionário da Copasa dependente de álcool e crack.

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TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF, SE………

STF
Em um julgamento marcado por reviravolta, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23) conferir tratamento diferenciado para o crime de tráfico de drogas quando o acusado é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, o chamado tráfico privilegiado. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que esse tipo de tráfico não deve ser considerado hediondo, portanto, integrar o rol de crimes mais gravosos e sem direito a benefícios de pena aos condenados. Com isso, o traficante nessa situação poderá ter uma situação jurídica diferenciada, como, por exemplo, começar a cumprir a pena no regime semiaberto, em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para a cadeia, além de pena reduzida de um sexto a dois terços, como os demais condenados por crime comum. Para a maioria do STF, as condições do crime (como a quantidade de drogas) e a situação do acusado (como bons antecedentes) influencia na avaliação sobre o enquadramento de delito hediondo. O tema começou a ser discutido em 2015 pelo tribunal e a indicação era de que a maioria do Supremo votaria para considerar que o crime de tráfico de drogas deve ser considerado hediondo em todas as situações. Após pedidos de vista, o caso foi retomado nesta quinta, quando os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber mudaram seus votos e o entendimento adotado pelo tribunal. Os três seguiram a corrente puxada pela ministra Cármen Lúcia de que um réu primário e com bons antecedentes não pode receber pena grave. “No caso de tráfico privilegiado, tais pessoas devem ter tratamento distinto dos que comandam organização”, disse a ministra ano passado. Segundo Fachin, a lei que define crime hediondo é cuidadosa e o regime excepcional não se estende ao tráfico privilegiado. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e Celso de Mello destacaram o efeito do entendimento especialmente para mulheres presas. Lewandowski disse que estudos apontam que 68% das mulheres presas no país estão envolvidas em tráfico de drogas. O presidente do tribunal disse que muitas mulheres são envolvidas no tráfico em troca de vantagem econômica, como as mulas. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello defenderam que a lei é clara e todo o tráfico é crime hediondo. “Recuso-me a entender que um crime pode ser privilegiado”, afirmou. A decisão do STF não obriga as demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de decisão da mais alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais tribunais. Os ministros discutiram o tema a partir do caso de dois traficantes presos no Mato Grosso do Sul transportando 772 quilos de maconha em uma caminhonete. O crime foi cometido no mês de abril de 2009 e, em junho de 2010, juiz da Comarca de Nova Andradina (MS) condenou os réus à pena de sete anos e um mês de reclusão, mas sem considerar o crime hediondo. Em seguida, o Ministério Público recorreu pedindo o reconhecimento da natureza hedionda do delito, e um dos réus solicitou também a redução da pena. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento às duas apelações e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2012, o relator naquela Corte, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, reconhecendo a natureza hedionda do delito praticado pelos réus. A Defensoria Pública recorreu ao STF em nome dos dois condenados. O Supremo concedeu o HC para não ser crime hediondo e terem benefícios de redução de pena.
por :MÁRCIO FALCÃO

Decisão que impede MPF de ganhar porcentagem por delações foi destaque

TeoriO ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para que o Ministério Público Federal ficasse com uma porcentagem dos R$ 79 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, na operação “lava jato”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, queria que 20% dos R$ 79 milhões repatriados por Costa fossem repassados à União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”. Ou seja, para o MPF e para o próprio STF. Teori, porém, concluiu que o valor integral deve ser depositado na conta da Petrobras. Clique aqui para ler a notícia.

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E O JUDICIÁRIO TEM SIDO JUSTO COM VOCÊ?

duvidaUMA JUSTIÇA DIFERENTE OU JUÍZES DIFERENTES?
Sem generalizar, claro, mas é interessante como vemos os acontecimentos na Justiça do Trabalho. O processo caminha conforme a simpatia de alguns Magistrados pela causa ou pelas partes. Às vezes indeferindo perguntas totalmente pertinentes, porque “ ele se diz já estar convencido”, como se ele fosse absoluto e não existissem Tribunais Superiores, depois você recorre, necessita interpor um Recurso de Revista e lá vem a famosa decisão “ nessa modalidade de recurso não se discute matéria fática ou reexame de provas”. Às vezes, dá até para desconfiar de certos posicionamentos. Já vi Juízes, indeferindo tudo o que o advogado do trabalhador perguntava, e deferindo todas as da empregadora, e batendo o maior papo com o advogado da reclamada, parecendo um jogo de compadres. Lá na Justiça do Trabalho é assim mesmo, nem todos os juízes, estão ali para fazer Justiça, parecem que estão no aguardo do tempo passar para receber seus vencimentos no final do mês, e o povo que se dane, também que se danem os advogados porque esses somente atrapalham. E Temer, conhecedor da alma humana, foi logo dando um aumento faraônico, para os atores do judiciário, porque assim, de agrado em agrado, ele permanece no Poder, e quanto aos juízes que estávamos falando aqui, é melhor deixar de lado, e ver se um dia, “um policial federal seja determinado para ficar na sala de audiência assistindo e tudo gravando”, talvez, a gente consiga assim, fazer mudança pelo temor dos espertalhões…..Porque contra essa ditadura do judiciário, ainda não vemos força em lugar algum para se antepor a ela…OU É MENTIRA ISSO?

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