Respondendo a um jornalista….. Primeiro lamento a situação tendo em vista que apesar da legitimidade dos trabalhadores na luta por seus direitos que o Estado conservador vem retirando uma a uma das conquistas sociais tenham que lançar mão de tão odioso sistema, ou seja, impedir que trabalhadores que queiram trabalhar não possa fazê-lo, como ocorre ” nos morros do Rio de Janeiro”, com ameaças nada democráticas. Creio, caro jornalista, que os Patrões devem agir com bom senso na questão, quer seja mandar condução para buscar o trabalhador ou lhe dar suporte necessário para que ele possa chegar ao trabalho.Todavia, não sendo possível nenhum ou outro meio que não venha descontar o dia como se houvesse falta, tendo em vista que o trabalhador não compareceu por motivo de força maior, superior a sua força e vontade; situação prevista no Código. civil. no artigo 393! Entretanto, caso o Patrão queira descontar como dia de falta ao trabalho, basta o trabalhador ingressar na Justiça do Trabalho com uma reclamação trabalhista, pleiteando o valor desse dia e outras perdas que a empresa costuma impor e conforme o caso, inclusive danos de natureza moral, pelo assédio moral, uma vez que pode estar expondo o empregado a perigo, situação de risco, também prevista em lei.Quanto a questão da prova, pode ser documental, reportagens por exemplo, testemunhal, e ainda há a questão do fato notório que não precisa ser provado, algo que é do conhecimento gera, público, como por exemplo a greve deflagrada com ameaças de violências de toda ordem, como essa que se desenha. Creio, meu amigo, que o Estado precisa deixar a hipocrisia de lado, quando protege grevistas que apoiam o governo, seu sistema político e multinacionais e impõe difícil situação quando o trabalhador reivindica direitos que foram duramente conquistados e depois retirados, uma vez que a greve é a única arma do trabalhador, e tem previsão constitucional, e não é respeitado. Amigo, a matéria é extensa, caberia em um seminário, desculpe me a limitação de local, ferramenta e adequação para responder as suas perguntas, mas creio que independente do fato, bom seria que os trabalhadores não precisassem lançar mão desse instrumento na busca de elementar direito de reivindicar, porque tal situação a nada levará, em especial com esse sistema em vigor onde estamos retornando no ano de 1900, quando o trabalhador nada tinha de direito. Temer e seu Congresso nos fez regredir 100 anos, creia, e é isso que criou essa pinguela conforme disse o próprio FHC ao se referir ao governo Temer. Uma Pinguela e não ponte. Pinguela que suprime direitos.
Categoria: Artigos
Registro tardio de paternidade: entenda como funciona
O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
O Direito Empresarial e as Infrações à ordem econômica e conduta anticompetitiva
Uma conduta anticompetitiva é qualquer prática adotada por um agente econômico que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar o mercado.
lei 13.257 – O objetivo da nova lei foi o de garantir proteção à infância
O objetivo da nova lei foi o de garantir proteção à infância, mais precisamente, estabelecer “princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância”.
Novas regras para as dívidas de pensão alimentícia
Regras para pensão alimentícia deixam lei rigorosa
Após cinco anos de discussões, mudanças deixam processo mais ágil.
Após cinco anos de discussões, entram em vigor na próxima sexta-feira (18) as novas regras para as dívidas de pensão alimentícia. As mudanças deixam a lei rigorosa e o processo mais ágil.
Entre as alterações está o fato de que a intimação, que antes só era entregue pessoalmente por um oficial de justiça, agora pode ser enviada pelo correio. O juiz não poderá mais optar por pena em regime semiaberto: em caso de prisão, o inadimplente deverá ficar em regime fechado.
As punições também ficarão mais severas: a pessoa ficará com o nome sujo, terá restrição ao crédito e pode ter o passaporte suspenso. E se antes cerca de 30% do salário era destinado para a pensão alimentícia, em caso de atraso o valor pode subir para 50%.