Médicos vão ajudar juízes a avaliar pedidos urgentes à Justiça

Magistrados de todo o país poderão contar um grupo de médicos para avaliar pedidos urgentes que chegam à Justiça. A medida está prevista no Provimento 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta segunda-feira (19/8).

O respaldo médico habilitará juízes a tomar decisões sobre emergências médicas para fornecimento de medicamentos ou para fazer uma cirurgia, por exemplo. A iniciativa conjunta é do Conselho Nacional de Justiça, do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde.

Pareceres técnicos serão armazenados numa plataforma digital, que ficará disponível todos os magistrados

De acordo com a norma, sempre que solicitados pelos magistrados, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos com base nas evidências científicas disponíveis, e fornecerão o respaldo técnico para atestar se a demanda é de fato urgente.

Quando a urgência do quadro médico for confirmada, os especialistas verificarão se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada. Com a consultoria de técnicos indicados pelo Hospital Israelita Albert Einstein, a expectativa é de que o juiz tenha lastro técnico-científico para tomar sua decisão, como determinar ao Estado ou a um plano de saúde o atendimento imediato da demanda de saúde inadiável, por exemplo.

Nat-Jus Nacional
Os pareceres técnicos serão armazenados na plataforma digital, batizada Nat-Jus Nacional, e ficará disponível para que outros magistrados possam consultar o documento na análise de casos semelhantes, no futuro.

O serviço de apoio técnico estará à disposição dos magistrados dos tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, que devem fazer cadastro no site do CNJ.

Nos casos em que o tribunal local já tiver um sistema próprio, o magistrado poderá solicitar, por meio do sistema do seu tribunal, sendo que emitido o parecer no caso concreto, o núcleo estadual (Nat-Jus) deverá alimentar a base de dados do e-NatJus, com suas respectivas notas técnicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

fonte: conjur.com.br

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