
A corte paulista havia entendido que não bastaria mandar retirar o conteúdo já publicado, pois logo em seguida outros vídeos idênticos poderiam surgir no mesmo site. Assim, acabou delegando ao autor do processo a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google —mediante notificação judicial ou extrajudicial — a URL dos vídeos que considerasse ofensivos.
O Google recorreu ao STJ, que seguiu entendimento contrário. Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concluiu que essa indicação deve estar restrita ao que foi julgado na ação que pleiteou a remoção do conteúdo. A indicação precisa da URL, de acordo com ela, é um dos requisitos obrigatórios para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevê o Marco Civil da Internet.
Segundo a ministra, a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo.
“Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, disse a relatora.
“Dessa forma, conclui-se pela impossibilidade de cumprir ordens que não contenham o conteúdo exato, indicado por localizador URL, a ser removido, mesmo que o acórdão recorrido atribua ao particular interessado a prerrogativa de informar os localizadores únicos dos conteúdos supostamente infringentes”, resumiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
fonte: conjur.com.br