Regras para pensão alimentícia deixam lei rigorosaApós cinco anos de discussões, mudanças deixam processo mais ágil.
Após cinco anos de discussões, entram em vigor na próxima sexta-feira (18) as novas regras para as dívidas de pensão alimentícia. As mudanças deixam a lei rigorosa e o processo mais ágil.
Entre as alterações está o fato de que a intimação, que antes só era entregue pessoalmente por um oficial de justiça, agora pode ser enviada pelo correio. O juiz não poderá mais optar por pena em regime semiaberto: em caso de prisão, o inadimplente deverá ficar em regime fechado.
As punições também ficarão mais severas: a pessoa ficará com o nome sujo, terá restrição ao crédito e pode ter o passaporte suspenso. E se antes cerca de 30% do salário era destinado para a pensão alimentícia, em caso de atraso o valor pode subir para 50%.

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Asim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por unanimidade, recurso de um homem condenado a 7 meses e 20 dias de prisão por violação de domicílio e violência doméstica.
Uma mulher que foi constantemente ridicularizada por suas subordinadas será indenizada em R$ 30 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reconheceu que, embora incomum, pode ocorrer o assédio moral de baixo para cima na hierarquia da empresa. A companhia foi responsabilizada por ser sua responsabilidade criar e manter um ambiente de trabalho saudável.
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
Foro por prerrogativa de função