
Trabalhador que comete infrações por causa do vício em crack não pode ser punido, já que a droga faz com que seu usuário perca a capacidade de discernimento e autocontrole. Por isso, a 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, confirmou sentença que anulou demissão por justa causa de funcionário da Copasa dependente de álcool e crack.
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