Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.
Psicólogo pode atender quem busca orientação sobre sexualidade, diz juiz
Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.

No Brasil, não é possível proibir uma manifestação artística se ela não configura um crime, por mais repugnante e vil que seja. A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que alerta para o crescimento da intolerância no país. “Esta intolerância não pode ser aceita pois a base da sociedade está no seu caráter múltiplo”, afirmou, lembrando que o Direito não é pautado por juízos estéticos baseados em opiniões, sentimentos e emoções.
Amigos, embora editada a súmula vinculante no ano de 2014 em matéria prescricional trabalhista relativa a anotação em CTPS e exigência de recolhimentos fundiários, penso que muitos colegas desconhecem essa decisão que é do STF em nova interpretação da CLT sobre o assunto, por isso mesmo, tanto para estudantes de Direito quanto advogados, entendo ser importante conhecer dessa matéria, que trago abaixo:
A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil.
Alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária em processos que discutam a paternidade ou a revisão da pensão, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.