STJ afasta responsabilidade da instituição por boleto emitido fora da plataforma bancária

Com o surgimento dos boletos bancários por força de uma instrução normativa do Banco Central, regulamentada no remoto ano de 1993, iniciou-se uma alargada comodidade para os clientes usufruírem dessa modalidade de pagamento. Nos dias atuais, o pagamento de boleto bancário propagou-se por meio da modalidade digital e se tornou uma prática corriqueira, muito em razão da praticidade atrelada ao mundo tecnológico.

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