A cessão de crédito trabalhista devidamente constituído em juízo não caracteriza renúncia aos direitos do trabalhador. Afinal, trata-se de um mecanismo que pode ser utilizado por aquele que, diante da demora para a resolução da demanda, precisa de capital para suprir suas necessidades mais urgentes. Diante disso, a competência para julgar conflitos decorrentes da cessão dos créditos é da Justiça do Trabalho, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
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Tribunais estaduais permitem penhora de salários, mas falta uniformizar critérios
Os 26 tribunais de apelação da Justiça estadual e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) têm permitido a penhora dos salários de devedores para quitar obrigações não alimentares, uma possibilidade que não está na lei.
Continue lendoCondenação não precisa se limitar aos valores indicados na ação, estabelece TST
Os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. Isso porque a finalidade da exigência legal de especificar os valores dos pedidos é fazer com que a parte delimite o alcance de sua pretensão de forma razoável, mas ela não deve impedir o reconhecimento da integralidade dos direitos, respeitando-se os princípios da informalidade, da simplicidade e do amplo acesso à Justiça.
Continue lendoEmpresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo
Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo.
Continue lendoArbitragem é validada como forma de resolver disputa trabalhista
Por expressa previsão legal, é possível submeter demandas individuais à arbitragem, sem violação ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
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