Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. E, caso seja feito em desacordo com o rito previsto naquele artigo, o ato deve ser invalidado.
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Mãe não pode atuar em nome próprio em ação da filha por pensão, decide TJ-SP
Em casos de alteração de guarda no curso do cumprimento de sentença alimentar, é inviável a substituição dos direitos do menor por algum de seus genitores com o intuito de anular sentença e prosseguir o processo, pois os alimentos têm caráter personalíssimo.
Continue lendoPlano de saúde deve pagar R$ 1 mi por descumprir ordem judicial, diz TJ-RJ
É dever do juiz reprimir os atos atentatórios à dignidade da Justiça, sendo a sanção premial atípica exemplo de instrumento destinado a compelir o devedor ao cumprimento da determinação judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Continue lendoPreso com penas somadas abaixo de cinco anos tem direito a indulto natalino
A melhor interpretação sistêmica da leitura conjunta dos artigos 5º e 11 do Decreto 11.302/2022 (sobre indulto natalino) é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25 de dezembro de 2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a cinco anos.
Continue lendoJuíza proíbe empresas de crédito de bloquear celular de inadimplentes
Não é pertinente nem razoável retirar um bem essencial e fundamental do consumidor por conta do não pagamento de uma civil. Em caso de inadimplência, cabe ao credor utilizar os instrumentos jurídicos compatíveis com a natureza da dívida assumida.
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