Obrigar funcionário a fazer transporte irregular, colocando-o em risco de autuação, dá direito a pagamento de indenização por danos morais.
Com esse entendimento, o juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou recurso e condenou a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos a indenizar um trabalhador.