Após negar o auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador que se acidentou, o INSS propôs em acordo o pagamento de auxílio acidente ao homem. O trabalhador, um homem de 61 anos de São Leopoldo (RS), sofreu uma queda de altura em dezembro de 2020 e fraturou os dois antebraços.
Ele precisou de cirurgia em um dos braços e faz fisioterapia até hoje. Durante sete meses após o acidente, o homem recebeu benefício previdenciário. Em novembro de 2022, se encontrando incapacitado de trabalhar devido a sequelas do acidente, o trabalhador solicitou auxílio por incapacidade temporária, mas teve o benefício negado.
O laudo pericial não constatou incapacidade para o trabalho. “Informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual”, afirmou o laudo do INSS.
Após recurso do trabalhador, representado pelo advogado Leandro Jachetti, o INSS propôs em caráter de acordo pagar um auxílio-acidente ao homem, que aceitou a proposta. A defesa do trabalhador afirma que ele sofria com dores e restrições motoras como sequelas do acidente e que se encontrava inválido para o tipo de trabalho.
“O auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária é devido em caso de incapacidade temporária do segurado para o seu labor habitual por mais de 15 dias consecutivos; a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver incapacidade permanente para as atividades habituais, sendo o segurado, ainda, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; o auxílio-acidente, em caso de sequelas de acidente de qualquer natureza, que gerem redução da capacidade laboral do segurado de forma parcial e permanente, ocasionando maior dificuldade no exercício de suas funções habituais ou a necessidade de troca de função, após regular processo de reabilitação profissional”, afirmou o INSS no texto do acordo.
O acordo foi deferido pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul da 4ª Unidade Avançada de Atendimento em São Leopoldo.
Fonte: conjur.com.br