Toffoli suspende lei municipal que proíbe protesto contra fé cristã

A vasta proteção à liberdade de crença no Direito brasileiro torna inconstitucional lei que proíbe manifestação pública contrária à fé cristã. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender norma do município de Novo Gama (GO) que manda autoridades interromperem atos que afrontem o cristianismo e prevê a punição dos envolvidos conforme o artigo 208 do Código Penal: detenção de até um ano para quem escarnecer alguém por motivo de crença, perturbar cerimônia ou vilipendiar objeto de culto.

Segundo o ministro, a Lei municipal 1.515/2015 cria proteção especial a uma religião em relação às outras, restringe a liberdade de expressão e legisla sobre Direito Penal, competência privativa da União. Toffoli atendeu pedido apresentado em novembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para o relator, a proteção à liberdade individual de crença desautoriza a criação de sobreposição de um credo em detrimento de outro, assim como da crença em relação à descrença, desde que atendidas as balizas legais para a manifestação da opinião.

Além disso, o direito à livre manifestação do pensamento impede o Estado de restringir a exteriorização de qualquer questionamento, mesmo que de faceta religiosa.

Toffoli considerou necessária a suspensão da lei em caráter liminar. Segundo ele, o texto não apenas impede o livre exercício do direito de liberdade como define manifestações como um crime “sem correspondência na legislação nacional”. A decisão ainda deverá ser submetida a referendo pelo Plenário. Com informações da Assessorria de Imprensa do STF.
fonte:conjur.com.br

Adicionar a favoritos link permanente.

Comentários estão encerrados.