As pessoas com deficiência que compraram veículos movidos a qualquer tipo de combustível entre janeiro e junho de 2000 e entre junho e novembro de 2003 sem isenção de IPI podem requerer a isenção retroativamente.
As pessoas com deficiência que compraram veículos movidos a qualquer tipo de combustível entre janeiro e junho de 2000 e entre junho e novembro de 2003 sem isenção de IPI podem requerer a isenção retroativamente.