Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho apresentou, nesta quarta-feira (16/5), proposta de regulamentação da reforma trabalhista. Segundo o documento, é imediata a aplicação das normas processuais da CLT que foram alteradas ou acrescentadas a partir da Lei 13.467/2017, mas as mudanças não devem atingir “situações pretéritas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”.