A partir da próxima terça-feira (24/11), o processo judicial eletrônico será obrigatório no Tribunal Superior Eleitoral para cinco tipos de processos: ação cautelar, Habeas Corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança. A medida consta na Portaria 396/2015 da corte.
O PJe também será obrigatório para os recursos interpostos para questionar as decisões tomadas no julgamento de processos eletrônicos. Pela portaria, o peticionamento em papel só será possível se o sistema estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável, ou nos casos em que a prorrogação pode resultar na perda do direito.
A via tradicional também estará disponível para a prática de ato urgente ou destinado a impedir a perda do direito se o usuário externo do sistema não tiver, devido a caso fortuito ou força maior, a assinatura digital.
Instituído pela Resolução do TSE 23.417, de 11 de dezembro de 2014, o PJe entrou em operação no TSE em 24 de agosto. Trata-se de um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica, criado a partir de um projeto da Justiça Federal desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo PJe nacional desde setembro de 2009.
Cerca de 2,2 mil órgãos julgadores já adotam o sistema no Brasil — incluindo os 24 tribunais do Trabalho, os 27 tribunais de Justiça e dois tribunais regionais federais. Mais de quatro milhões de processos já tramitam pelo PJe no país. Com relação aos tribunais regionais eleitorais, a expectativa é que a implantação do sistema comece em 2016.
Segundo a assessora-chefe da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico no TSE, Simone Holanda, a nova ferramenta vai acelerar a tramitação das ações. “O processo já chega praticamente pronto. É o advogado quem autua o processo, insere as peças processuais e cabe à [área de] autuação simplesmente conferir os dados, a distribuição e, então, encaminhar o processo ao gabinete. Hoje, a Secretaria Judiciária leva uma hora e meia para autuar e distribuir um processo físico. Com o PJe, não levará mais do que 10 a 15 minutos”, afirma.
A assessora destacou que não é preciso fazer nenhum tipo de cadastro para ter acesso ao PJe, basta apenas que o advogado tenha um certificado digital. Além disso, como o sistema é online, a autuação pode ser feita de qualquer computador, tablet ou smartphone. De acordo com ela, os servidores da Secretaria Judiciária do TSE estão sendo capacitados para para receber e auxiliar os advogados com dificuldade para utilizar o Processo Judicial Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
fonte: conjur.com.br