Uma decisão recente da Justiça norte-americana, favorável a um fotógrafo que retratou a intimidade de vizinhos a partir das janelas de suas casas e foi processado por dois deles, reacendeu o debate: o que deve prevalecer, liberdade de expressão ou direito à privacidade? Arne Svenson, 61, foi processado sob a alegação de invasão de privacidade e risco à segurança de crianças, mas ganhou o direito de exibir os retratos feitos em 2012 em Tribeca, no sul de Nova York. As constituições dos EUA e do Brasil colocam liberdade de expressão (artística, inclusive) e direito à privacidade (em nome da honra, intimidade e imagem) no mesmo patamar de importância. Quando esses dois direitos fundamentais entram em choque e um deve prevalecer, cabe à Justiça decidir. Em sentença proferida no mês passado, a juíza Eileen Rakower, da Suprema Corte de Nova York, disse o seguinte sobre a série “The Neighbors” (os vizinhos), de Svenson: “Arte é liberdade de expressão e, portanto, garantida pela Primeira Emenda [da Constituição dos EUA]. Os retratos de pessoas comuns deitadas, comendo ou escoradas na janela (sem o rosto visível) geraram controvérsia ao serem exibidos em duas galerias de Nova York. De acordo com as leis brasileiras, uma pessoa retratada sem consentimento pode ir à Justiça em busca da proibição da exibição do trabalho e de reparação financeira por danos morais e materiais. Mas o advogado Rodrigo Salinas, especialista em direito de propriedade intelectual e da personalidade, diz que grande parte desse tipo de ação visa o aspecto comercial (em busca de um quinhão dos ganhos dos artistas), e não o respeito à privacidade.
Fotógrafo ganha na Justiça o direito de exibir fotos íntimas de vizinhos em Nova York
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