Vários são os adjetivos que podemos utilizar quando nos referimos aos nossos amigos, mas o que se usa com mais frequência é irmão. Realmente existem amigos que são valiosos, e estão ali ao seu lado em todos os momentos e em todas as horas pronto para te ajudar. Não buscam nada em troca, querem apenas participar de sua amizade. Essas pessoas valem ouro, porque amigo assim não é fácil de encontrar, e por isso mesmo são cantados em “prosa e verso” e em todos os idiomas, acho que no mundo inteiro é assim. Esses são os verdadeiros amigos, bem como diz aquela música do Milton Nascimento” Amigo é coisa prá se guardar…”.Mas existem também aqueles que são seus amigos, apenas por conveniência, ou seja acha que pode precisar de você, e caso isso aconteça irá atrás de você onde você estiver e cobrará de ti tudo o que precisar, porque afinal… Você é ou não é amigo dele! Então cara, vamos que estou precisando de você mais do que ninguém, afinal, lembra-te quando você chegava e ele te enchia de elogios e fazia questão de dizer quem você era e quem você foi. Com certeza, quem assim age não é amigo de verdade, não passa de “um pé no saco”. Mas pessoas assim também tem lá seus valores e vale a pena cultivá-los também, porque um dia você poderá de fato ajudá-los de verdade e sentir a gratidão de ter ajudado alguém. Triste é você não ter amigo algum, nem de verdade e nem aqueles para “puxar o seu saco”, não é à toa que se diz por aí que amigos são como presentes, alguns têm uma embalagem bonita, se equiparam aquelas sacolas de “lojas chiques”, não precisam de invólucros; enquanto outros são como aqueles presentes que ficaram perdidos no correio e ninguém foi buscar, e quando aparece alguém para apanhar, é fita durex que não acaba mais. Agora eu te pergunto, minha amiga, meu amigo, que tipo de amigo você é? Nasceu para servir ou para ser servido? Bem, sendo hoje o dia do Professor, eu quero dedicar a parte boa dessa “prosa” aos nossos amigos professores, à todos os professores indistintamente, porque sei da luta travada e da falta de reconhecimento, e quando saem às ruas para uma justa reivindicação, são recebidos na “base do porrete” e “a bala”, falam até que é de borracha, mas que tem uns sádicos no meio que utilizam balas de verdade, ah se têm… Mas me ponho a pensar, será que esses marmanjos que não enfrentam a “marginália” de verdade e agridem com barbárie um Professor desarmado, um dia não foram na escola? E então, se não tivessem tido um professor um dia, será que seriam aprovados no exame para entrar na força militar? Mestres, somente vocês serão capazes de decifrar esse enigma e continuar na difícil tarefa de formar seres humanos. Parabéns pelo seu adia, Professor amigo…. Porque sei que és de verdade!
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Fotógrafo ganha na Justiça o direito de exibir fotos íntimas de vizinhos em Nova York
Uma decisão recente da Justiça norte-americana, favorável a um fotógrafo que retratou a intimidade de vizinhos a partir das janelas de suas casas e foi processado por dois deles, reacendeu o debate: o que deve prevalecer, liberdade de expressão ou direito à privacidade? Arne Svenson, 61, foi processado sob a alegação de invasão de privacidade e risco à segurança de crianças, mas ganhou o direito de exibir os retratos feitos em 2012 em Tribeca, no sul de Nova York. As constituições dos EUA e do Brasil colocam liberdade de expressão (artística, inclusive) e direito à privacidade (em nome da honra, intimidade e imagem) no mesmo patamar de importância. Quando esses dois direitos fundamentais entram em choque e um deve prevalecer, cabe à Justiça decidir. Em sentença proferida no mês passado, a juíza Eileen Rakower, da Suprema Corte de Nova York, disse o seguinte sobre a série “The Neighbors” (os vizinhos), de Svenson: “Arte é liberdade de expressão e, portanto, garantida pela Primeira Emenda [da Constituição dos EUA]. Os retratos de pessoas comuns deitadas, comendo ou escoradas na janela (sem o rosto visível) geraram controvérsia ao serem exibidos em duas galerias de Nova York. De acordo com as leis brasileiras, uma pessoa retratada sem consentimento pode ir à Justiça em busca da proibição da exibição do trabalho e de reparação financeira por danos morais e materiais. Mas o advogado Rodrigo Salinas, especialista em direito de propriedade intelectual e da personalidade, diz que grande parte desse tipo de ação visa o aspecto comercial (em busca de um quinhão dos ganhos dos artistas), e não o respeito à privacidade.
Ministro Celso de Mello. Um Juiz de Verdade!
Gostaria de escrever algo confortador para os amigos, chega da chatice de falar sobre processo do “mensalão”, que leva o nome técnico de – Ação Penal 470-, chega de falar sobre corrupção na política, porque não é somente na política que isso existe, mas sim em todas esferas do poder, quer seja no executivo, no legislativo e até mesmo no judiciário. Então chegamos à conclusão que os três pilares da República estão contaminados. Não falo isso pela decisão do Ministro Celso de Mello, porque ele foi técnico e justo e agiu de acordo com sua consciência e do direito posto e aplicado dentro do STF, costumeiramente. Bem sei que para quem não é da área é difícil aceitar essa situação, mas sei também que um dia o Brasil haverá de ver que o Ministro foi justo e evitou a instalação do “casuísmo” dentro do próprio Supremo Tribunal. Coerente ele decidiu de acordo com que aquela Superior Instância vinha decidindo sempre em casos outros de natureza criminal. Verdadeiramente não pode mesmo, uma entidade como aquela firmar um jurisprudência em que um mesmo direito serve para um caso, e para outros não. Basta a violação do STF, à própria Constituição Federal quando julgou a ação reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo, quando a Carta Maior da República, afirmava e afirma que ” União Estável” é aquela entre homens e mulheres,( ex vi o artigo 226, § 3º), deixo claro que não sou homofóbico, mas a lei é a lei, e nenhuma nesse país dava margem para a interpretação que foi dada pelo STF. Desafio, qualquer um a mostrar o contrário. Poderia o STF, ter convocado os líderes do Congresso e pedido, que aprovassem um Projeto de Lei substituindo as palavras “homens e mulheres”, por ” pessoas”, então a legitimidade da decisão não encontraria tanta resistência, como ainda há. É que para os legalistas, sendo o nosso sistema codificado, advindo do sistema Romano/Germânico, tem muita diferença do sistema Inglês (anglo/saxônico), que tem por base os usos e costumes e julgam por precedentes. Dessa forma, somos obrigados a dizer que andou bem e corretamente o Ministro Celso de Mello, e o Supremo acertou na decisão graças à ele, Ministro lúcido, coerente e sábio e que não se curva para a opinião pública, como deve agir um Magistrado de verdade. sabemos que malandragem há em todos os lugares, ninguém escapa, onde está o ser humano, está a corrupção, mas nesse caso do “mensalão”, em se tratando do Ministro Celso de Mello, temos que aplaudir, porque ao contrário de muitos juristas que infestam nossa sociedade, injusto, mau caráter e desonesto ele verdadeiramente não é. Por isso, Salve, salve esse grande homem, que não se vende e nem teme a mídia e a opinião pública, dá para afirmar que no Brasil, ainda há juízes de verdade!
Vigia expulso do trabalho será indenizado por clube
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral imposta a um clube de Teresópolis (RJ), por ter permitido a expulsão de um empregado acusado de estar trabalhando embriagado durante festa. Pela decisão, mesmo se o clube assinar contrato permitindo que o funcionário trabalhe para outra empresa, a responsabilidade de arcar com indenização continua sendo do clube.
Alterar melodia licenciada para ringtone gera dano moral
Toque de celular diferente da melodia cedida à operadora infringe direito do dono da obra, como prevê o artigo 34, inciso IV, da Lei dos Direitos Autorais. O repasse dos direitos autorais, conforme o artigo 49, inciso I, por sua vez, exclui a possibilidade de cessão dos direitos morais do autor. Logo, a alteração da obra sem autorização viola o direito autoral e enseja pagamento de dano moral.