OS ASSASSINOS DA INDEFESA CRIANÇA!

Os AssassinosLi e fiquei revoltado, com a barbaridade que fizeram com aquele garoto que foi assassinado lá no Rio Grande do Sul, pela madrasta,pela amiga e segundo consta também por seu pai. O interessante em tudo isso é que aquela criança era de bom coração, todos viram e viam o seu calvário, mas teve a coragem de ir falar com a promotora de justiça, falou com o Juiz, mesmo sendo ele, uma criança de apenas 11 anos de idade, e ninguém estendeu-lhe as mãos, aliás o que se faz diariamente nesse Brasil, com certeza nada fizeram porque a promotora e o juiz deveriam ser da mesma classe social de seu pai e madrasta! Que pena, uma judiação, penso que seus algozes, como de inúmeras outras crianças, deveriam permanecer “ad aeternum” numa masmorra, ouvindo até o fim da vida a história do que fizeram ao menino assassinado, sua tristeza, seu sofrimento, seu calvário e apesar disso o seu amor pelo pai. Aliás, falando em perdão, acho, que para esses, que assassinam uma criança indefesa, com requintes de crueldade ou não, deveria valer aquela lei que valia quando o homem ainda estava no seu estado primitivo, deixando o estado da natureza para o estado civil, talvez para esses casos fosse a única solução. Não há explicação lógica para uma morte como a dessa inocente criatura, que apesar de tudo, amava seu pai, mesmo prevendo que seria assassinado, mas o que adiantava, se ninguém acreditava, apesar de pertencer a uma classe rica, era maltrapilho, seu sofrimento era visível, agredido de forma constante, cruel e covarde, pelo papai que amava, pela madrasta e outros algozes. Talvez, em sua inocência, acreditava que poderia salvar seu pai, mesmo que inconscientemente,agora, somente nos resta pedir que Deus o tenha Consigo, esse Anjo, que somente pode ser de e da LUZ!

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“MAMÃE FAZ 50 ANOS”!!!

golpe 64Deixei, deliberadamente, para depois o compartilhamento, neste espaço, das impressões sobre a passagem dos 50 anos do golpe militar e da vigência por outros 21 do regime de exceção. Parece que o assunto restou esgotado, tantas foram e têm sido as abordagens. Assistimos a manifestações, debates, retomada de fatos históricos, testemunhos de pessoas que sofreram, análises mais ou menos aprofundadas. Pertenço, como tantos, a uma geração que foi compreender a dimensão do que houve bem depois. Até por força da idade, não acompanhei o clima de tensionamento, o terror. Lembro, inclusive, que o 31 de março era data comemorada nas escolas (por imposição, é bem verdade). Os alunos perfilavam-se para cantar o Hino Nacional e praticar o ufanismo levantando a bandeira do Brasil em cumprimento à estratégia traçada pelo aparato então vigente. O legado que essa página da história recente do país deixou precisa ser avaliado tanto a partir das causas quanto dos efeitos que o desencadearam. Marx diz que a história é cíclica e se repete. E é verdade. A tomada do poder pelos militares foi engendrada dentro de um projeto mais amplo e pouco, ou quase nada, teve a ver com o restabelecimento da ordem, do respeito às instituições. Esse mote funcionou como marketing e abriu campo para o autoritarismo, para a supressão das liberdades e à perseguição daqueles que se contrapunham ao modelo. Não por acaso, o governo de exceção foi pródigo em estabelecer parcerias com grupos multinacionais que para cá vieram, conforme o discurso oficial “promover o desenvolvimento”. O acordo com a Alemanha que resultou no programa nuclear é mais emblemático dos exemplos. As mesmas companhias que levaram adiante o empreendimento continuam no país. Estendem seus tentáculos arrebanhando lucros estratosféricos e promovem, agora, mais do que o desenvolvimento. Basta acompanhar o que acontece no escândalo que a mídia batizou de “propinoduto do tucanato paulista”, esquema de corrupção que envolve a expansão das linhas do metrô e da CPTM. O mal que o golpe de Estado (expressão que alguns rejeitam e até demonizam) fez foi estabelecer um clima de insegurança, foi roubar a dignidade cívica. Foi censurar e impedir que se praticasse a liberdade pensar, de ter ideias próprias. Foi cercear o direito de ir e vir, de se reunir, de se expressar. Foi negar vigência à Constituição. E é para banir o risco de que tudo isso volte que o aniversário da Revolução precisa ser discutido e ponderado. Não se trata de alarmismo, mas a possibilidade de que mergulhemos na mesma escuridão daquela época é latente. A proposta do plebiscito para redução da maioridade penal, a tentativa de “regulamentar” passeatas e protestos e a derrubada da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, entre outros absurdos, podem ser consideradas crias da ditadura. Aqui mesmo, entre nós, bem mais perto, assistimos a exemplos emblemáticos. Que o digam os que tentaram organizar atividade lúdica na praça central e foram barrados pela Guarda Municipal, só para citar uma passagem. Esses e outros assuntos constaram da agenda encampada pela diretoria da subseção Sorocaba da OAB quando à frente dela estivemos. Não podemos, agora, nos descuidar. A saúde civil da população exige cautela. E sendo assim não podemos permitir que esse período de 50 anos do golpe, venha afligir novamente a Pátria mãe, até porque “mamãe está fazendo 50 anos”! Que o diga o “Zé do cachimbo”, “POPEYE”, seja já lá o nome do raio que “o parta” o embusteiro de uma figa, que com sua cara de idiota infelicitou “mamãe”, a Pátria, lógico!

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O ACIDENTE DA RAPOSO TAVARES!

acidenteEm primeiro lugar vou deixar registrado aqui minhas condolências para as famílias enlutadas. Gente amiga, tudo que é absurdo eu vi na mídia hoje e até o posicionamento de alguns ilustres colegas, atribuindo culpa aos falecidos e feridos sob o fundamento de que ” haveria culpa das vítimas pelo fato de se encontrarem na pista”, fato que não foi e nem está sendo apurado. Peço desde logo desculpas àqueles que pensam o contrário, porque não sou dono da verdade, mas milito com relativo sucesso na seara criminal. E em se tratando de crime é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência, que em matéria penal, não há compensação de culpas, logo não há o que falar, em “culpa da vítima”! A continuar assim, daqui a pouco, o atropelador não precisará se defender, porque haverá “clamor público ao contrário”, ou seja, uma cidade revoltada, pelo fato de um cidadão embriagado que atropelou e matou pessoas, estar preso. Calma, gente, não estou fazendo juízo de valor querendo condenar por antecipação o ilustre cidadão, até porque, atuo como advogado de defesa e não como órgão acusador, até porque “acusadores de plantão”, fora os oficiais é o que o Brasil mais tem. O que não faltam são atiradores de pedras, mas não nos esqueçamos, que havia um carro com um motorista ao volante, com sintomas de embriaguez, e que esse veículo provocou a morte de vários jovens e que; definitivamente, em matéria penal, que é o caso, não há o instituto da compensação de culpa. Logo, entende-se que as vítimas não são culpadas de nada! E muito a propósito, eis um julgado apenas para ilustrar:
TJ-SP – Apelação APL 20724120098260358 SP 0002072-41.2009.8.26.0358 (TJ-SP)
Data de publicação: 23/08/2011
Ementa: FURTO Confissão judicial Eficácia probatória ?Furto de uso? Incabível Restituição forçada Negligência da vítima Irrelevante Não se admite qualquer tipo decompensação de culpa no Direito Penal Embriaguez voluntária Não isenta o agente de pena. 1 A confissão judicial, não divorciada do conjunto probatório amealhado, constitui elemento seguro de convicção, autorizando o decreto condenatório; 2- A restituição forçada e a ausência de qualquer elemento indicativo de que o acusado tinha a intenção de devolver o objeto subtraído à vítima impede o reconhecimento do ?furto de uso?; 3 A eventual negligência da vítima é irrelevante noDireito Penal, que não admite qualquer tipo de compensação de culpa; 4 A embriaguez voluntária do agente não o isenta de pena e não torna mais branda a punição.
Encontrado em: 13ª Câmara de Direito Criminal 23/08/2011 – 23/8/2011 Apelação APL 20724120098260358 SP 0002072-41.2009.8.26.0358 (TJ-SP) Renê Ricupero

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NAMORAR NO TRABALHO PODE? SE NÃO HOUVER ABUSOS, SIM!!!!

namorarTudo isso, porém, no campo do lirismo da poesia de Drummond. Sim, porque, sob a égide da letra fria da lei e das convenções que pregam o bom senso, amar, ou mais exatamente namorar, é prática incompatível com o ambiente de trabalho. Tanto assim que o funcionário de uma empresa de Minas Gerais (coincidentemente a terra do poeta) foi demitido por namorar no local onde presta serviços. O rigor extremo da máxima segundo a qual “onde se ganha o pão, não se come a carne”, custou ao trabalhador o desligamento do emprego. Menos inconformado com a dispensa do que ficaria com o rompimento afetivo, se este acontecesse, buscou ele seus direitos e, judicialmente, teve reconhecido o direito à indenização de quase R$ 40 mil por danos morais. Entendeu o Judiciário que a medida extrapolou limites e constituiu flagrante arbitrariedade. Vamos aos fatos: o bom comportamento no trabalho é algo inerente a qualquer profissão. Todos têm claro, ou deveriam ter, que determinadas condutas são incompatíveis com a prestação de serviços. A regra vale para a vida, aliás. “Não sei vai de terno à praia, menos ainda de sunga ao tribunal”, registrou um professor. O que a lei busca, no entanto, é estabelecer limites. Consultores de Recursos Humanos, até pela própria natureza do que fazem, aconselham uma postura rígida. Nada de manifestações de carinho exacerbadas, nada de liberdades despudoradas. “Dura lex, sed lex”: são assim os profissionais de gestão de pessoal. Ao que consta, no caso que ganhou repercussão a ponto de ser discutido em reportagem do dominical “Fantástico”, nada disse aconteceu com o funcionário demitido. De fato, namorava (e namora, ao que parece) pessoa que trabalhava na mesma empresa. Nunca, porém, se permitiu excessos. Um beijo menos comprometedor no corredor do café, um andar de mãos dadas até a saída, uma saudação mais carinhosa no correr do dia. Colocadas assim, tais ações nada reservam de tão mais grave. Para o olhar frio dos que analisam o comportamento humano, entretanto, foram mais do que suficientes para ensejar a dispensa por justa causa. Não é necessário tanto conhecimento técnico para concluir que a medida pecou pelo exagero. Sim, ela pode constituir precedente que a visão imediatista do capital quer evitar a todo custo. Mas, convenhamos, não há como enxergar indício de maldade em atitudes como as tomadas pelo trabalhador dispensado. Quando soube do episódio, veio-me passagem que projetou Sorocaba para o mundo. Nos anos 80, em plena vigência do regime de exceção, baixou um juiz aqui lotado portaria na qual proibia “beijos cinematográficos” em praça pública. Foi o que bastou para que jovens se organizassem e ficassem concentrados, sábado à noite, na praça central. Poucas vezes aquele espaço ficou tão tomado de gente. Ninguém, claro, pode ser favorável à quebra do decoro no ambiente de trabalho. Em compensação, o histórico do que se passou em nada reforça que houve excessos. Tanto assim que a demissão foi caracterizada como discriminatória e o empregado indenizado. Nesse mundo de súcias, que anda por conta própria, só nos cabe, primo, usar da cautela que mal nenhum faz. Conviver harmônica e pacificamente, respeitando as diferenças alheias. Fazer como o velho Rubem Braga, cronista que faz companhia. Dele, escolhi o trecho da crônica “Recado ao senhor 903” para concluir essa intervenção que compartilho com os amigos. “… que me seja permitido sonhar com outra vida e outro mundo, em que um homem batesse à porta do outro e dissesse: “Vizinho, são três horas da manhã e ouvi música em tua casa. Aqui estou.” E outro respondesse: “Entra, vizinho, e come de meu pão e bebe de meu vinho. Aqui estamos todos a bailar e a cantar, pois descobrimos que a vida é curta e a lua é bela”. E o homem trouxesse sua mulher, e os dois ficassem entre os amigos e amigas do vizinho entoando canções para agradecer a Deus o brilho das estrelas e o murmúrio da brisa nas árvores, e o dom da vida, e a amizade entre os humanos, e o amor e a paz”.

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Aparelho de ginástica em praça deve ter orientador profissional

aparelhoNos equipamentos públicos de ginástica, o município tem o dever de, além de fazer a manutenção dos aparelhos, disponibilizar um profissional habilitado para orientar os usuários. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 50 mil a uma criança que teve um dedo amputado devido a um acidente em um aparelho de ginástica.

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