Pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que estipulava que a pensão de um montador de componentes da General Motors do Brasil fosse paga somente até ele completar 70 anos.
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Empresa deve pagar o dobro por folga após 7 dias de trabalho, decide TST
O descanso do trabalho é questão fundamental para a saúde mental e física do empregado. Portanto, qualquer funcionário que trabalhe mais do que sete dias consecutivos deve ter remuneração extra como compensação pelo dia de folga não usufruído.
Demitida por justa causa não tem direito a férias proporcionais
Uma cuidadora demitida por justa causa por agir com “excesso de violência” ao tratar de idoso não tem direito a férias proporcionais nem a receber ao pagamento adicional de 1/3 pelas férias não usufruídas — o chamado terço constitucional. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segundo o qual o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional às férias não usufruídas mesmo que tenha dado motivos para a demissão.
Gestante que falta ao trabalho sem justificativa não tem estabilidade
Gestante que falta ao trabalho constantemente e sem justificativa, e diz com frequência que não quer mais continuar na empresa perde estabilidade e pode ser demitida por justa causa. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que reconheceu a motivação para a dispensa de uma assistente de vendas de uma empresa de comércio de alimentos.
ASSUNTO DE ADVOGADO!!!! SERÁ????????
Gente amiga!
A eu iria escrever aqui que a advocacia está perdendo terreno, mas me lembrei a tempo de que não “está”, ela já perdeu, e cada dia perde mais um pouco, tanto pelo fato das autoridades, em sua maioria, não vamos generalizar, mas é a maioria mesmo, que não acredita na lei 8.906/94 ( Estatuto da OAB e da Advocacia) e tripudia sobre ela, quanto pelas atitudes de alguns nobres colegas, que também nela não acredita, o que é lamentável. Vejam os colegas, que o § 2º do artigo 31, é de meridiana clareza, quando estipula que ” Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”. Mas eu pergunto: “Quem tem essa coragem e destemor, nos dias atuais?”, o advogado, que assim age, acaba sendo processado, a nossa augusta entidade, não faz o mesmo contra a “dita”, “bendita” “ou maldita?” autoridade, e depois vem com esse papo de que o caminho seria o desagravo….. A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, tem grande poder, e quando ela age, em nome do advogado ofendido, tem o caráter da impessoalidade, mas o advogado não, por mais que ele grita não ser parte no processo, e não é, fala pela parte, em nome da parte, somente irá se livrar da injustiça, se tiver cacife para ir até o STF, porque ali, apesar de todas as críticas, o advogado ainda é respeitado, somente não era por Joaquim Barbosa, mas esse já se foi e era sempre voto vencido nessa questão. Portanto, meus caros e dignos colegas, a hora é de união e de sair a luta em defesa sim de nossas prerrogativas, colocando nossa entidade em seu devido lugar. Acho que já é tempo, porque essa questão de fazer prevalecer a lei que nos ampara, depende de quem tenha autoridade moral e conhecimento suficiente, para se fazer respeitar. Tenho dito e reafirmo que acredito nisso, depende de nós!!!!