Demitida por justa causa não tem direito a férias proporcionais

Mulher triste - siluetaUma cuidadora demitida por justa causa por agir com “excesso de violência” ao tratar de idoso não tem direito a férias proporcionais nem a receber ao pagamento adicional de 1/3 pelas férias não usufruídas — o chamado terço constitucional. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segundo o qual o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional às férias não usufruídas mesmo que tenha dado motivos para a demissão.

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Gestante que falta ao trabalho sem justificativa não tem estabilidade

GestanteGestante que falta ao trabalho constantemente e sem justificativa, e diz com frequência que não quer mais continuar na empresa perde estabilidade e pode ser demitida por justa causa. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que reconheceu a motivação para a dispensa de uma assistente de vendas de uma empresa de comércio de alimentos.

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ASSUNTO DE ADVOGADO!!!! SERÁ????????

Assunto de AdvogadoGente amiga!
A eu iria escrever aqui que a advocacia está perdendo terreno, mas me lembrei a tempo de que não “está”, ela já perdeu, e cada dia perde mais um pouco, tanto pelo fato das autoridades, em sua maioria, não vamos generalizar, mas é a maioria mesmo, que não acredita na lei 8.906/94 ( Estatuto da OAB e da Advocacia) e tripudia sobre ela, quanto pelas atitudes de alguns nobres colegas, que também nela não acredita, o que é lamentável. Vejam os colegas, que o § 2º do artigo 31, é de meridiana clareza, quando estipula que ” Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”. Mas eu pergunto: “Quem tem essa coragem e destemor, nos dias atuais?”, o advogado, que assim age, acaba sendo processado, a nossa augusta entidade, não faz o mesmo contra a “dita”, “bendita” “ou maldita?” autoridade, e depois vem com esse papo de que o caminho seria o desagravo….. A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, tem grande poder, e quando ela age, em nome do advogado ofendido, tem o caráter da impessoalidade, mas o advogado não, por mais que ele grita não ser parte no processo, e não é, fala pela parte, em nome da parte, somente irá se livrar da injustiça, se tiver cacife para ir até o STF, porque ali, apesar de todas as críticas, o advogado ainda é respeitado, somente não era por Joaquim Barbosa, mas esse já se foi e era sempre voto vencido nessa questão. Portanto, meus caros e dignos colegas, a hora é de união e de sair a luta em defesa sim de nossas prerrogativas, colocando nossa entidade em seu devido lugar. Acho que já é tempo, porque essa questão de fazer prevalecer a lei que nos ampara, depende de quem tenha autoridade moral e conhecimento suficiente, para se fazer respeitar. Tenho dito e reafirmo que acredito nisso, depende de nós!!!!

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