Justa causa deve levar em conta grau de embriaguez, fixa TST

AlcoolismoPara que uma empresa demita um funcionário por justa causa com a alegação de que ele se apresentou bêbado, é necessário avaliar o grau de embriaguez e saber se o suposto cheiro de álcool não poderia ser de outra coisa. Além disso, em um segundo episódio desse tipo, o empregador deve encaminhar o trabalhador para tratamento, por ser indício de uma doença. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso de demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

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É HORA DE MUDANÇA NA OABSP… SERGEI COBRA PRESIDENTE!

SergeiELEIÇÕES OAB 2.015!
Amigos e colegas advogados! Para aqueles que ainda não mantiveram contato pessoal conosco, apesar de nossa ida diária aos Fóruns do Trabalho, Estadual e Federal, afirmo para não deixar dúvidas que estou concorrendo a Conselheiro Estadual, na Chapa do Dr. Sergei Cobra Arbex?, cujas qualidades já foram postadas inúmeras vezes em outras páginas que administro ou que faço parte também. O Dr. Sergei, foi Conselheiro Estadual por várias gestões, foi Diretor da Caasp, Foi Presidente da comissão de Prerrogativas da OAB, inclusive tendo editado uma cartilha completa sobre o tema ( Prerrogativas ), que estamos distribuindo diariamente nos fóruns, e por certo chegará até você também, que não recebeu ainda. O Dr. Sergei, jovem advogado criminalista, com vasta experiência no Tribunal do Juri, é um defensor ferrenho da classe dos advogados, pessoa proba, idealista, voltado para os problemas que afligem as laboriosa classe dos advogados, inclusive com metas em favor da mulher advogada, do jovem advogado. O Dr. Sergei Cobra vem lutando por um programa factível, que assegure futuro aos jovens advogados e advogadas e proporcione segurança aos profissionais idosos, que mais precisam da Entidade nesse momento de suas vidas, por isso sou Sergei Cobra na Seccional e com ele vamos mudar a OABSP, reconduzindo-a ao seu legítimo patamar, uma melhor assistência judiciária, uma melhor OAB mulher, Uma melhor CAASP, Uma melhor Comissão de Cultura da OABSP, Uma melhor ESA, Uma melhor entidade voltada ao jovem advogado, Melhores condições de Trabalho, porque o que mais necessita o advogado é liberdade para trabalhar, Sergei Cobra é coragem! Votou em Sergei, votou em Joel de Araujo. Simples assim…..

Criminalista Sergei Cobra lança cartilha sobre Prerrogativas em Sorocaba

SergeiPré-candidato à Presidência da OAB-SP terá encontros com lideranças da advocacia
A corrida para Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB- SP) já começou, apesar das eleições só acontecerem em novembro.
São 231 subseções da OAB espalhadas pelo Estado de São Paulo.
Nesta semana, o pré-candidato à Presidência da OAB-SP estará na cidade de Sorocaba, onde deve se encontrar com importantes lideranças da advocacia regional.
Entre as principais temas debatidos pelo pré-candidato, estão:
1) A apressada implementação do processo digital, no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico.
2) O funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que dispensa a necessidade do advogado sob o pretexto de agilizar a conciliação entre as partes;
3) O tratamento indigno do Poder Judiciário com as Prerrogativas e com os honorários advocatícios;
4) O descaso do Estado e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com o convênio da assistência judiciária (gratuita) feito com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo.
5) Falta de participação da OAB-SP no debate em torno de grandes temas do Poder Judiciário, como o debate em torno do Novo Código de Processo Civil e o Novo Código de Processo Penal, ainda em curso.
6) Maior autonomia e independência das Subseções em relação a sede paulistana.

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Engenheiro sem registro no Crea deve receber piso da categoria se exercer função

EngenheiroSe um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem registro na entidade. Segundo os ministros, a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.

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