A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter uma criança em orfanato por conta de indícios de crimes contra o estado de filiação, suspeitas de pagamento para obtenção de criança em outro processo e ausência de laços afetivos com a família substituta.O caso envolve um menino de um ano de idade, filho de uma moradora de rua, acolhido por um casal e que acabou sendo registrado em nome do marido. O Ministério Público, porém, quis anular o registro e encaminhar o menor de idade para a família natural ou adoção.
Autor: voxadm
TST afasta justa causa de demitida por falta em feriado religioso
Por considerar que faltou proporcionalidade entre a conduta de uma empregada e a penalidade aplicada a ela, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a demissão por justa causa de uma enfermeira demitida por ter faltado ao serviço num feriado religioso.
Trabalhador que acumula outras três funções deve ganhar mais de um adicional
Operador de câmera que também faz serviços de iluminador, motorista e editor deve receber adicional por acúmulo de função. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma emissora de Santa Catarina a pagar o benefício a um radialista, contratado como operador de câmera. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera devido o pagamento de quantas forem as funções acumuladas.
No Direito do Trabalho, bem ambiental envolve a vida do trabalhador
Meio ambiente, conforme a lei, é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso I). Essa definição é ampla, devendo-se observar que o legislador optou por trazer conceito jurídico aberto, a fim de criar um espaço positivo de incidência da norma legal, o qual está em harmonia com a Constituição Federal de 1988, que, no caput do artigo 225, buscou tutelar todos os aspectos do meio ambiente (natural, artificial, cultural e do trabalho), afirmando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
O ALERTA DO GENERAL !
por Joel de Araujo