Estupro de vulnerável
Homem acusado de estuprar menor apontada como prostituta é absolvido
“Pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie.”
O TJ/SP absolveu um fazendeiro de Pindorama/SP da acusação de estupro de uma menina de 13 anos. Preso em flagrante, o réu, hoje com 79 anos, foi inocentado porque os desembargadores consideraram que a vítima era prostituta e, por esse motivo, ele teria sido induzido ao erro em relação à idade da garota. O processo corre em segredo de Justiça.
O caso ocorreu em 2011, quando o fazendeiro foi preso com duas adolescentes dentro de sua caminhonete. As meninas – uma de 13 e outra de 14 – disseram à polícia teriam recebido R$ 30 e R$ 50, respectivamente, para fazer o programa. A conjunção carnal foi comprovada apenas com relação à menina de 13 anos e o acusado ficou detido por 40 dias, mas foi libertado.
O juízo de 1º grau absolveu o fazendeiro do crime de favorecimento à prostituição, mas o condenou a 8 anos por estupro de vulnerável. O MP/SP recorreu da decisão e a 1ª câmara Criminal Extraordinária do TJ bandeirante o absolveu dos dois crimes.
“Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade.”
Segundo o colegiado, “justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie”.
Joel de Araujo